quinta-feira, 31 de março de 2016

ELEIÇÃO COORDENAÇÃO DE CIDADE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO



O
 Coordenador do Movimento Familiar Cristão na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e,

CONSIDERANDO o término do mandato da atual gestão da Equipe Cidade de Maceió, e a necessidade de realização de eleições, para o triênio seguinte (2016/2019),

R E S O L V E:

I - Convocar os todos os associados do Movimento Familiar Cristão de Maceió, para participarem da eleição municipal, a ser realizado em sua Sede, localizada na Rua Araújo Bivar, nº 580, no Bairro Pajuçara, nesta Capital, no dia 11 de Maio de 2016, no horário de 15h00 as 20h00.

II - Constituir Comissão Eleitoral, para a eleição do Município de Maceió, que será integrada pelos mefecistas: Mário Humberto Peixoto Lima, Sebastião Carlos Romeiro Damasceno e Suely Vieira de Andrade Damasceno, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo segundo;

III – Indicar os mefecistas Charley Leandro da Silva e Danielle Inácio Gomes para suplentes, os quais deverão substituir os titulares, em suas faltas e impedimentos;

IV - Esclarecer que a Comissão Eleitoral se instalará e dará início aos trabalhos de eleição na data e hora de que trata o item I, deste Edital de Convocação;

V - Advertir que a(s) chapa(s) concorrente(s) deverá ser registrada perante a Comissão Eleitoral, cinco (5) dias antes do dia da eleição, cujos pleitos serão instruídos com: requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral; indicação dos nomes dos candidatos para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador; indicação da Equipe de Base (Grupo) a que pertencerem, e comprovante de quitação com a Tesouraria, até o mês da eleição; cujos documentos serão analisados e declarada habilitada a chapa, até setenta e duas (72) horas antes do evento eleitoral;

VI – Informar, que caberá a Comissão Eleitoral, não apenas habilitar o candidato, como também providenciar a confecção de chapa, quantas forem necessárias, proporcional ao número de pedidos registrados e habilitados, até o prazo fixado no item anterior;

VII – Esclarecer, ainda, que a Comissão Eleitoral, após declarar encerrada a eleição e apurados os votos, proclamará a chapa vitoriosa, que será aquela que obtiver o maior número dos votos apurados;

VIII – Advertir, finalmente, que somente poderá votar quem estiver em dia com a Tesouraria, até o mês da eleição, e que o Tesoureiro deverá estar presente nas datas e horários das referidas eleições, e que;

IX - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Equipe Cidade do Movimento Familiar Cristão de Maceió.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Maceió, 9 de Março de 2016.

PÉRICLES ARGOLO PINTO e
ULA SINAI BITTENCOUT SANTANA PINTO
Coordenadores de Cidade


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