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Coordenador do Movimento Familiar Cristão na
Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, e,
CONSIDERANDO
o término do mandato da atual gestão da Equipe Cidade de Maceió, e a
necessidade de realização de eleições, para o triênio seguinte (2016/2019),
R
E S O L V E:
I
- Convocar os todos os associados do Movimento Familiar Cristão de Maceió, para
participarem da eleição municipal, a ser realizado em sua Sede, localizada na
Rua Araújo Bivar, nº 580, no Bairro Pajuçara, nesta Capital, no dia 11 de Maio
de 2016, no horário de 15h00 as 20h00.
II
- Constituir Comissão Eleitoral, para a eleição do Município de Maceió, que
será integrada pelos mefecistas: Mário Humberto Peixoto Lima, Sebastião Carlos
Romeiro Damasceno e Suely Vieira de Andrade Damasceno, sob a presidência do
primeiro e secretariada pelo segundo;
III
– Indicar os mefecistas Charley Leandro da Silva e Danielle Inácio Gomes para
suplentes, os quais deverão substituir os titulares, em suas faltas e
impedimentos;
IV
- Esclarecer que a Comissão Eleitoral se instalará e dará início aos trabalhos
de eleição na data e hora de que trata o item I, deste Edital de Convocação;
V
- Advertir que a(s) chapa(s) concorrente(s) deverá ser registrada perante a
Comissão Eleitoral, cinco (5) dias antes do dia da eleição, cujos pleitos serão
instruídos com: requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral; indicação dos
nomes dos candidatos para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador;
indicação da Equipe de Base (Grupo) a que pertencerem, e comprovante de
quitação com a Tesouraria, até o mês da eleição; cujos documentos serão
analisados e declarada habilitada a chapa, até setenta e duas (72) horas antes
do evento eleitoral;
VI
– Informar, que caberá a Comissão Eleitoral, não apenas habilitar o candidato,
como também providenciar a confecção de chapa, quantas forem necessárias,
proporcional ao número de pedidos registrados e habilitados, até o prazo fixado
no item anterior;
VII
– Esclarecer, ainda, que a Comissão Eleitoral, após declarar encerrada a
eleição e apurados os votos, proclamará a chapa vitoriosa, que será aquela que
obtiver o maior número dos votos apurados;
VIII
– Advertir, finalmente, que somente poderá votar quem estiver em dia com a
Tesouraria, até o mês da eleição, e que o Tesoureiro deverá estar presente nas
datas e horários das referidas eleições, e que;
IX
- Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Equipe Cidade do Movimento
Familiar Cristão de Maceió.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Maceió, 9 de Março de 2016.
PÉRICLES ARGOLO PINTO e
ULA SINAI BITTENCOUT SANTANA PINTO
Coordenadores de Cidade
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