domingo, 3 de outubro de 2010

JUIZ ELEITORAL EXPLICA SITUAÇÃO DO CANDIDATO SEXTAFEIRA

O juiz Luciano Guimarães, integrante do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), explicou que os candidatos cujos registros ainda dependem de decisão da Justiça Eleitoral não terão os votos divulgados pelo sistema de apuração fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o “DIVULGA 2010” (http://divulgacao.tse.gov.br/#), conforme recomendação da própria corte superior.

A medida atinge todas as candidaturas consideradas “sub-judice”, em decorrência da entrada em vigor da Lei Complementar 135/2010, sendo ainda válida para indeferimento, renúncia ou falecimento do candidato sem substituição após a preparação das urnas. O resultado, com isso, somente será divulgado, pelo Tribunal Superior, com a conclusão dos trabalhos de apuração das urnas em todo o Estado.

“Mas o eleitor terá o direito de saber quantos votos o candidato recebeu. Isto tem sido objeto de muito equívoco. O candidato sub-judice assume a responsabilidade de concorrer desta forma. Mas esta é uma etapa posterior (a da avaliação acerca da legitimidade de cada candidatura pelo TSE, no caso de o postulante a mandato eletivo já ter sido condenado por um colegiado, sendo por isso atingido pela Lei)", esclareceu Luciano Guimarães, que reforça: “A Justiça não pode retirar do eleitor o direito constitucional de saber quantos votos obteve seu candidato. Se votou é porque o candidato pôde, de fato, ser candidato”.

Ainda de acordo com o magistrado, se, por ventura, a situação for modificada no TSE, “aí sim os votos serão considerados nulos”. Em Alagoas, o mefecista Alberto Sextafeira (Grupo Luz), candidato à reeleição na Assembléia Legislativa é um dos casos de candidatos que tiveram seus registros de candidatura indeferidos pelo TRE com base na Lei Complementar 135/2010.

O candidato Alberto Sextafeira (foto), esteve na sede do TRE, no Centro de Maceió, com o intuito de tentar saber quantos votos obteve, mas o resultado só será divulgado no final da apuração pelo TRE-AL.

“Não se poderia permitir que se anulasse, por exemplo, os atos de campanha deste candidato”, concluiu o juiz Luciano Guimarães.

Alberto Sextafeira faz parte no mesmo processo do candidato Ronaldo Lessa, que já foi julgado pelo TSE e inocentado, tendo sua candidatura deferida pelo TRE-AL.

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