STF: Mudança feita pelo Legislativo é constitucional
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plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu na sexta-feira (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da
obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo Congresso no ano
passado como parte da reforma trabalhista. Desde então, o desconto de um dia de
trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante
autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu, que
a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.
O
ministro Alexandre de Moraes, que votou para que o imposto seja facultativo,
avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa
filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição
de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do
indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for
compulsório.
“Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos
continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto
mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes
serão, mais representativos serão”, afirmou Moraes.
Com informações da Agência Brasil
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