O |
sacramento da confissão ou penitência é um dos
sete sacramentos da Igreja, instituídos por Jesus Cristo para serem
instrumentos de salvação. Os sacramentos são sinais sensíveis que conferem a
graça de Deus a quem os recebe com fé.
Jesus
Cristo, que passou a vida fazendo o bem, antes de voltar ao Pai, transmitiu aos
Apóstolos o poder de perdoar pecados (cf. Jo 20,23). Por isto, a
Igreja administra com todo carinho sacramento da confissão que proporciona ao
pecador arrependido a verdadeira cura, restituindo-lhe a dignidade de filho de
Deus adquirida no batismo e ferida pelo pecado.
Nos
tempos atuais se verifica claramente uma forte indiferença da pessoa com
relação ao pecado. Na verdade, parece que a consciência não estar sendo
retamente formada, no sentido de que o ser humano possa ter na vida como
prioridade um comportamento ético e moralmente correto. No ato da confissão
temos verificado, não raras vezes, a dificuldade que o fiel tem de relatar seus
pecados que, na verdade, não são poucos. Os pecados constituem a matéria do
sacramento da penitência. Caso não tivéssemos pecados, não necessitaríamos
deste sacramento.
No
entanto, vale ressaltar aqui que o próprio termo "confissão"
significa relato, revelação e que a manifestação dos pecados é condição
indispensável no ato da confissão, pois esta manifestação revela o
reconhecimento da falta cometida e o arrependimento, atitudes que conduz a
pessoa a um propósito novo de vida. Quando se dispõe livremente a confessar os
pecados, significa que se estar sentindo a consciência doer e que também há uma
disposição em fazer sua parte e em abrir-se à graça de Deus para uma profunda
mudança de vida.
O
Código de Direito Canônico que, no cânon 959, procura fornecer uma visão geral
do sacramento da penitência, fala das três condições básicas para uma confissão
verdadeira, como sendo: a confissão dos pecados a um ministro legítimo (o
sacerdote, cf. cânon 965); o arrependimento e o propósito de emenda.
Neste
sentido, quando a pessoa não se dispõe a mudar de vida, a confissão não produz
seu efeito porque Deus respeita nosso livre arbítrio. Assim, se o penitente tem
intriga com alguém e não se dispõe a perdoar, não pode receber o perdão de
Deus (cf. Mt 6,14), é perdoando que se é perdoado; da mesma forma
acontece com qualquer outro pecado que retenho. Casos mais comuns em nosso meio
são de pessoas "casadas" apenas civilmente ou que foram casadas na
Igreja com um(a) e já vivem com outro(a), etc. Nestas condições, a pessoa não
pode confessar e, consequentemente também não participam da comunhão
eucarística.
Para
ratificar o que dissemos acima, cito o cânon 987 do Código de Direito Canônico,
seu enunciado diz: "Para obter o remédio salutar do sacramento da
penitência, o fiel deve estar de tal modo que, repudiando os pecados e tendo o
propósito de se emendar, se converta". Quer dizer, mude de vida:
perdoe, case, deixe aquele pecado.
Uma
pergunta que sempre é feita por vários fiéis é sobre quanto tempo se pode
passar sem confessar. Para dar uma resposta mais precisa, sirvo-me do enunciado
do cânon 989 que reza: "Todo fiel, depois de ter chegado à idade
da discrição, é obrigado a confessar fielmente seus pecados graves, pelo menos
uma vez por ano". Este é um preceito eclesiástico prescrito desde o IV
Concílio de Latrão realizado no século XIII. Mas, evidentemente que a
necessidade de confessar vem cada vez que o fiel comente pecado grave. Para os
pecados veniais, cometidos no dia a dia, recomenda-se que sejam também
confessados (cf. cânon 988 § 2). No mais, o dia de confessar é
qualquer dia e qualquer hora, desde que a pessoa sinta necessidade e encontre o
confessor.
Portanto, o fiel que sentiu na sua consciência ter cometido um pecado grave, deve procurar um Sacerdote e confessar a ele seu pecado, porque a confissão individual constitui o único modo ordinário de confessar (cf. cânon 960); não se esquecendo de que a penitência imposta faz parte do sacramento, sendo, pois, obrigatório o seu cumprimento (cf. cânon 981) antes da próxima confissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Informe sempre no final do seu comentário o seu nome e a sua Cidade.