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compromisso de um presbítero (padre) nomeado
pároco de uma Paróquia da Igreja Católica Apostólica Romana envolve a profissão
de fé, a fidelidade à tradição apostólica, a exercício dos múnus de ensinar,
santificar e governar sob a autoridade do Bispo e a pastoral de unidade e de
comunidade para o bem da Paróquia, conforme o Código de Direito Canônico e
documentos da Santa Sé e da CNBB.
O
pároco deve fazer a profissão de fé e juramento de fidelidade à sua tomada de
posse, como garantia de sua união com a Igreja e a Tradição.
O
pároco exerce a cura pastoral sob a autoridade do Bispo diocesano, o qual é o
pastor próprio da diocese e deve desempenhar os múnus de ensinar (catequizar),
santificar (guiar a liturgia e a vida sacramental) e governar (administrar
a paróquia), com a cooperação de outros padres e diáconos e com o auxílio
indispensável dos leigos da Paróquia.
O
pároco é o pastor próprio da Paróquia que deve cuidar da comunidade paroquial
com dedicação e responsabilidade. Dirige a liturgia buscando que os fiéis
participem de forma consciente e ativa, e que a liturgia não tenha abusos,
seguindo fielmente as orientações da Santa Igreja. Deve esforça-se para que os
fiéis participem da vida litúrgica e sacramental, promovendo a formação cristã
de todos os membros da comunidade.
O
pároco deve ser um pai espiritual que gera vínculos de fecundidade pastoral,
seguindo sempre as referências, documentos e o Código de Direito Canônico, que definem
as funções e os deveres do pároco no contexto da autoridade do Bispo.
Os
documentos da Igreja o auxilia nas diretrizes da Paróquia, orienta nas atividades missionárias, a administrar a arrecadação do dízimo - que
deve refletir no compromisso de fraternidade e corresponsabilidade na obra
comum da Igreja que serve para a manutenção da Paróquia - os serviços
apostólicos e o auxílio aos necessitados.
O pároco representa Cristo, o Bom Pastor, na sua comunidade, o que implica uma grande responsabilidade.
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