Izabela
Gonçalves
Advogada formada
pela Universidade Federal do Pará
A
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responsabilidade pelo seu veículo em
estabelecimentos comerciais é do dono do estacionamento. Isso acontece mesmo
quando não há qualquer tipo de seguro contra roubo ou furto por parte do local.
De outro modo, não importa se existe uma
placa dizendo que "nós não nos responsabilizamos pelo seu veículo", a
responsabilidade sempre será do dono do estabelecimento!
Assim, caso isso aconteça com você, saiba
adotar as seguintes medidas:
1) Arranje testemunhas (de preferência que não sejam seus parentes), que podem ser do
próprio local ou alguém que, porventura, esteja lhe acompanhando nesse dia;
2) Guarde cupons, notas fiscais, bilhete de
estacionamento, pois servirão de prova que você de fato esteve no local;
3) Se o vidro do carro foi quebrado, por
exemplo, tire fotos do veículo no próprio estacionamento e chame a perícia para
ir até lá, nem pense em sair com o seu carro de lá até que fique tudo muito bem
registrado;
4) Faça um boletim de ocorrência.
Saiba que quando isto acontece você tem
direito de ser indenizado pelo dono do estabelecimento. Se não for possível
resolver amigavelmente, você pode acionar o Procon ou contratar um advogado de
sua confiança.
Afinal, já diz a súmula 130 do Superior
Tribunal de Justiça: "A empresa responde, perante o cliente,
pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".
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