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projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca punir o agente público
que agir de má-fé ao lavrar autos de infração, como os que resultam na
aplicação de multas de trânsito. Conforme o PL 9456/17, da deputada Mariana
Carvalho (PSDB-RO), esse agente responderá administrativamente, quando
comprovada a sua má-fé.
A
deputada argumenta que muitos dos recursos contra multas protocolados nos
departamentos estaduais de trânsito (Detrans) não são aceitos. Ela cita a multa
pela falta do uso de cinto como um caso que se repete com frequência e tem como
prova apenas a palavra do agente de trânsito.
“No embate entre a palavra do condutor e a do funcionário
público, a tendência é aceitar a versão deste último, restando ao motorista
provar sua inocência. Os funcionários públicos, porém, são passíveis de erro,
além de cometerem atos comprovados de má-fé”, argumenta Mariana
Carvalho.
A
proposta acrescenta a medida à Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Reportagem – Noéli
Nobre
Edição – Pierre Triboli
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