O |
sacramento da confissão ou penitência é
um dos sete sacramentos da Igreja, instituídos por Jesus Cristo para serem
instrumentos de salvação. Os sacramentos são sinais sensíveis que conferem a
graça de Deus a quem os recebe com fé.
Jesus Cristo, que passou a vida fazendo
o bem, antes de voltar ao Pai, transmitiu aos Apóstolos o poder de perdoar
pecados (cf. Jo 20,23). Por isto, a Igreja administra com todo carinho
sacramento da confissão que proporciona ao pecador arrependido a verdadeira
cura, restituindo-lhe a dignidade de filho de Deus adquirida no batismo e
ferida pelo pecado.
Nos tempos atuais se verifica
claramente uma forte indiferença da pessoa com relação ao pecado. Na verdade,
parece que a consciência não estar sendo retamente formada, no sentido de que o
ser humano possa ter na vida como prioridade um comportamento ético e
moralmente correto. No ato da confissão temos verificado, não raras vezes, a
dificuldade que o fiel tem de relatar seus pecados que, na verdade, não são
poucos. Os pecados constituem a matéria do sacramento da penitência. Caso não
tivéssemos pecados, não necessitaríamos deste sacramento.
No entanto, vale ressaltar aqui que o
próprio termo "confissão" significa relato, revelação e que a
manifestação dos pecados é condição indispensável no ato da confissão, pois
esta manifestação revela o reconhecimento da falta cometida e o arrependimento,
atitudes que conduz a pessoa a um propósito novo de vida. Quando se dispõe
livremente a confessar os pecados, significa que se estar sentindo a
consciência doer e que também há uma disposição em fazer sua parte e em abrir-se
à graça de Deus para uma profunda mudança de vida.
O Código de Direito Canônico que, no
cânon 959, procura fornecer uma visão geral do sacramento da penitência, fala
das três condições básicas para uma confissão verdadeira, como sendo: a
confissão dos pecados a um ministro legítimo (o sacerdote, cf. cânon 965);
o arrependimento e o propósito de emenda.
Neste sentido, quando a pessoa não se
dispõe a mudar de vida, a confissão não produz seu efeito porque Deus respeita
nosso livre arbítrio. Assim, se o penitente tem intriga com alguém e não se
dispõe a perdoar, não pode receber o perdão de Deus (cf. Mt 6,14), é
perdoando que se é perdoado; da mesma forma acontece com qualquer outro pecado
que retenho. Casos mais comuns em nosso meio são de pessoas "casadas"
apenas civilmente ou que foram casadas na Igreja com um(a) e já vivem com
outro(a), etc. Nestas condições, a pessoa não pode confessar e, consequentemente
também não participam da comunhão eucarística.
Para ratificar o que dissemos acima,
cito o cânon 987 do Código de Direito Canônico, seu enunciado diz: "Para
obter o remédio salutar do sacramento da penitência, o fiel deve estar de tal
modo que, repudiando os pecados e tendo o propósito de se emendar, se
converta". Quer dizer, mude de vida: perdoe, case, deixe aquele
pecado.
Uma pergunta que sempre é feita por
vários fiéis é sobre quanto tempo se pode passar sem confessar. Para dar uma
resposta mais precisa, sirvo-me do enunciado do cânon 989 que reza: "Todo
fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar
fielmente seus pecados graves, pelo menos uma vez por ano". Este é um
preceito eclesiástico prescrito desde o IV Concílio de Latrão realizado no
século XIII. Mas, evidentemente que a necessidade de confessar vem cada vez que
o fiel comente pecado grave. Para os pecados veniais, cometidos no dia a dia,
recomenda-se que sejam também confessados (cf. cânon 988 § 2). No mais,
o dia de confessar é qualquer dia e qualquer hora, desde que a pessoa sinta
necessidade e encontre o confessor.
Portanto, o fiel que sentiu na sua
consciência ter cometido um pecado grave, deve procurar um Sacerdote e
confessar a ele seu pecado, porque a confissão individual constitui o único
modo ordinário de confessar (cf. cânon 960); não se esquecendo de que a
penitência imposta faz parte do sacramento, sendo, pois, obrigatório o seu
cumprimento (cf. cânon 981) antes da próxima confissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Informe sempre no final do seu comentário o seu nome e a sua Cidade.