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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara dos Deputados discute a PEC 66 que pretende retomar parte da discussão da
Reforma da Previdência de 2019, obrigando estados e municípios a adotarem as
mesmas condições do regime próprio dos servidores da União.
Conforme prevê a PEC,
os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos entes federativos deverão
seguir as regras da União, a menos que adotem “regras mais rigorosas quanto ao
equilíbrio financeiro e atuarial”.
O projeto concede um
prazo de 18 meses para que os governos regionais façam as alterações
necessárias, do contrário, passam a valer imediatamente as regras federais para
os benefícios.
Entre as mudanças da
Reforma da Previdência de 2019 estão o aumento da idade mínima para
aposentadoria e o tempo de contribuição e, atualmente, os servidores devem ter
65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com 25 anos de
contribuição, sendo dez no serviço público e cinco no último cargo.
Em 2019, a reforma
apenas obrigou estados e municípios a criar regimes de Previdência complementar
e ajustar as alíquotas de contribuição e, com a PEC 66 busca-se retornar às
condições vigentes antes da reforma, época em que os servidores dos três níveis
governamentais seguiam regras similares, exceto das alíquotas de contribuição.
A PEC 66 causa
insatisfação entre os servidores dos estados e municípios e o Fórum das
Carreiras de Estado (Fonacate) já manifestou preocupação com a obrigatoriedade
de novas mudanças, mesmo nos entes que já fizeram ajustes. Segundo o Fonacate, a
proposta viola o pacto federativo e a autonomia dos estados e municípios.
Por que um estado ou
município, que está com as contas em dia, tem que aumentar sua contribuição?,
questionou a secretária-geral do Fonacate, Rivana Ricarte.
A PEC 66 também
propõe o parcelamento de dívidas previdenciárias em até 25 anos, bem como
limites para pagamentos de precatórios, que variam de 1% a 5% da receita
corrente líquida (RCL).
Com informações dos Sites O Globo e Contábeis.
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