quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

ACABAR, NUNCA! - Artigo de James Magalhães de Medeiros

ACABAR, NUNCA!
James Magalhães de Medeiros
Membro do MFC Maceió e Desembargador TJ/AL.


D
e quando em quando somos sacudidos com notícias e informações que dizem respeito a extinção da mais antiga justiça brasileira: a Justiça Militar. Os registros históricos informam que a sua instituição aconteceu por Alvará do então Príncipe Regente D. João VI, nos idos de 1808, portanto há mais de duzentos anos. Desde a Carta de 1934 integra a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, além de preencher os princípios projetados pelas Nações Unidas para as jurisdições militares do mundo. Os julgamentos na Justiça Militar observam o devido processo legal, conforme prescrito no art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.

Não podemos deixar de ressaltar a importância da Justiça Militar na estrutura do Poder Judiciário e a sua relevância no Estado Democrático de Direito, considerando que a sua atuação prende-se aos crimes militares praticados pelos integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, que têm como alicerce a hierarquia e a disciplina, nos termos da CF, arts. 142 e 42. Portanto as vigas mestras das organizações militares são a hierarquia e a disciplina das quais decorrem normas, preceitos e regulamentos diferenciados dos atribuídos ao cidadão comum, civil. Igualmente quanto aos crimes militares, que possuem suas especificidades, tudo desaguando na legislação castrense. Daí ser a Justiça Militar uma justiça especializada e eficiente no seu fim.

O que me despertou a escrever sobre o assunto foi a entrevista da Ministra do STM Maria Elizabeth Rocha, publicada pelo Consultor Jurídico, sob o título: “Importância da Justiça Militar não se apura em números”, escrita por Alessandro Cristo e Hylda Cavalcanti, em decorrência da criação de uma comissão, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, para estudar a necessidade ou não da Justiça Militar. Tal procedimento lastreou-se em números levantados pelo CNJ, dando conta de que foram julgados poucos processos, com um custo de manutenção muito alto. Na entrevista, afirma a Ministra que “A proposta é temerária, para dizer o mínimo. A importância da jurisdição não se mede com base em estatísticas. Aliás, causa estranheza esse posicionamento, já que tanto o constituinte derivado quanto o próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado, têm buscado mecanismos para restringir o número de processos e tornar a Justiça mais célere, eficiente e enxuta. O instituto da repercussão geral, a súmula vinculante e a inserção da razoável duração do processo como direito fundamental do indivíduo são exemplos veementes do esforço legislativo e judicial”.

A nível de estado membro a proporção é a mesma, visto que as polícias militares como forças auxiliares e reservas do Exército, estão submetidas à hierarquia e à disciplina rígida, na luta contra os bandidos e transgressores, para manutenção da ordem e da paz públicas, evitando que se transformem em bandos armados. O mesmo acontece com os bombeiros militares, dentro de suas finalidades institucionais. Assim sendo, transcrevo citação do desembargador Muiños Piñeiro: “a Justiça Militar tem que ter um tratamento diferenciado.” E encerrando, afirmo: acabar, nunca.


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