Normas do Direito Canônico e diretrizes da CNBB buscam preservar a neutralidade dos templos, evitar divisões nas comunidades e impedir a instrumentalização da fé durante o período eleitoral.
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proximidade do período eleitoral reacende um
debate recorrente e sensível no seio das comunidades religiosas: os limites
entre a vivência da fé e a atuação político-partidária. Nos últimos meses,
arquidioceses e regionais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB) em todo o país intensificaram a publicação de decretos e normativas
estritas sobre o tema. O objetivo é claro: garantir o afastamento temporário
ou definitivo de clérigos e leigos com cargos de liderança que estejam
diretamente envolvidos em disputas eleitorais.
Para quem observa de fora, a medida pode parecer uma
restrição à cidadania. No entanto, teólogos e juristas canônicos explicam que
as regras visam proteger o bem maior da própria Igreja: a sua unidade
espiritual.
O CLERO E A POLÍTICA PARTIDÁRIA
Diferente dos fiéis leigos, os membros do clero — o
que inclui bispos, padres e diáconos — enfrentam restrições severas e
permanentes quanto à militância político-partidária. De acordo com os Cânones
285 e 287 do Código de Direito Canônico, os sacerdotes são proibidos de
assumir cargos públicos que impliquem o exercício do poder civil e de ter parte
ativa em partidos políticos.
Recentemente, orientações emitidas por regionais da
CNBB (como o Regional Nordeste 1) reafirmaram que os sacerdotes não podem
apoiar publicamente candidatos, gravar vídeos de propaganda, participar de
comícios ou utilizar as vestes clericais em atos de campanha. Quando um padre
decide se candidatar, como ocorreu em casos recentes no interior paulista, a
punição é imediata: o afastamento do exercício do ministério sagrado,
suspendendo temporariamente o direito de celebrar missas publicamente.
"A missão evangelizadora da Igreja está acima de
qualquer ideologia", reforça o
posicionamento oficial da CNBB. Ao manter-se apartidária, a instituição
preserva sua liberdade profética para dialogar com qualquer governo, sem se
tornar refém de agendas partidárias.
LEIGOS NA POLÍTICA: INCENTIVO COM
DISTANCIAMENTO CANÔNICO
Se
por um lado a Igreja fecha as portas da política partidária para os padres, por
outro ela incentiva fortemente que os leigos (os fiéis católicos que não
fazem parte do clero) ocupem esses espaços para promover o bem comum e a
justiça social. O próprio Papa Francisco, em suas encíclicas, costuma definir a
boa política como uma das formas mais altas de caridade.
Contudo, para garantir a isonomia e evitar que um
cargo pastoral seja usado como palanque involuntário, os bispos diocesanos
utilizam sua autonomia jurídica para publicar decretos locais. Em julho de
2026, por exemplo, a Arquidiocese de Maceió — liderada por Dom Carlos Alberto
Breis — emitiu um decreto determinando o afastamento temporário (de pelo
menos 90 dias antes da votação) de qualquer leigo candidato, dirigente
partidário ou cabo eleitoral ativo de suas funções de liderança na Igreja.
A
medida atinge diretamente:
- Coordenadores de
pastorais e movimentos;
- Ministros
Extraordinários da Sagrada Comunhão;
- Catequistas e
leitores.
A PROIBIÇÃO DE TÍTULOS RELIGIOSOS NAS URNAS
Outro ponto que ganhou força nas diretrizes das
províncias eclesiásticas do país é o veto ao uso de termos religiosos nas
propagandas e no nome de urna dos candidatos. Expressões populares em santinhos
como "Irmão Fulano", "Maria Catequista" ou "José
do ECC" foram explicitamente proibidas pelas lideranças católicas.
Segundo os bispos, o uso dessas expressões vincula
indevidamente a imagem e a autoridade moral da Igreja a uma candidatura
individual, o que fere frontalmente o princípio da neutralidade institucional e
confunde os eleitores dentro da própria comunidade.
TEMPLOS NÃO SÃO PALANQUES
Além das restrições às pessoas, a Igreja mantém
tolerância zero com o uso físico de suas estruturas. É absolutamente vetado
ceder igrejas, capelas, salões paroquiais ou redes sociais institucionais para
a promoção de candidatos. Fazer discursos políticos durante as homilias ou
mesmo direcionar pedidos de orações e intenções de missas para figuras
políticas específicas também passou a ser normatizado e proibido em diversas
paróquias do país para mitigar o clima de polarização.
Essa blindagem eclesial encontra respaldo, inclusive,
na própria Legislação Eleitoral Brasileira, que tipifica como abuso de poder
religioso a propaganda política em bens de uso comum, como os templos de
qualquer culto.
Ao final, as regras rígidas da Igreja Católica Apostólica Romana durante o período eleitoral tentam traçar uma linha nítida: a fé deve ser um fator de comunhão universal, enquanto a política partidária, por sua própria natureza de disputa e escolha, pertence ao campo das decisões individuais e conscientes de cada cidadão na cabine de votação.


