E |
spórtulas (taxas ou ofertas) são os
valores que devem ser pagos à Igreja quando esta ministra alguns sacramentos
como palestras, batismo, crisma e matrimônio, especialmente a Santa Missa
por alguma intenção ou momento especial, na Igreja ou fora dela.
A Espórtula não é
para cobrar pelo sacramento ministrado. Cada um deles é impagável, porque custou
o preço do Sangue precioso de Jesus para a nossa salvação. Os sete sacramentos
brotaram do coração de Jesus transpassado pela lança na cruz. É por meio deles
que as graças da salvação, conquistadas a nós por Cristo, chegam a nós, e isso
é impagável!
ENTÃO, POR QUE A IGREJA COBRA UMA TAXA PARA CELEBRAR ALGUNS DELES?
A prática das Espórtulas
é inspirada no Novo Testamento e existe durante quase dois mil anos. Essa prática
tem duplo sentido:
1) para quem oferece
sua dádiva, é uma forma de participar, de maneira mais íntima, da oblação
Eucarística e dos frutos desta. É expressão da fé e do amor com que tem acesso
ao Pai por Cristo no Espírito Santo. Assim, as Espórtulas se justificam como a
expressão da fé e do amor dos fiéis que desejam participar mais intimamente dos
frutos da Santa Missa.
2) para a Igreja, é
um meio de sustentação legítimo, baseado na tradição bíblica e que não se trata
de simonia, isto é, de comércio com as coisas sagradas. Após o Concílio do
Vaticano II (1962-1965), que fez um balanço da vida eclesial,
considerando as suas necessidades, o Papa Paulo VI regulamentou as Espórtulas
da Missa, em 13/06/1974, quando publicou o Motu Próprio Firma in Traditione, em
que dizia:
“É tradição
firmemente estabelecida na Igreja que os fiéis, movidos por seu espírito
religioso e seu censo eclesial, acrescentem ao sacrifício eucarístico um certo
sacrifício pessoal, a fim de participar mais estritamente daquele. Atendem
assim às necessidades da Igreja e, mais particularmente, à subsistência dos
seus sacerdotes. Isso está de acordo com o espírito das palavras do Senhor: ‘o
trabalhador merece o seu salário’ (Lc 10,7), palavras que São Paulo lembra em
sua primeira carta a Timóteo (5,18) e na primeira aos Coríntios (9,7-14)”.
“O clero que,
por seu trabalho, merece receber o necessário para se sustentar, deveria ter
sua subsistência garantida por um sistema de financiamento independente de
ofertas feitas por particulares ou pelos fiéis que peçam serviços religiosos.”
O QUE DIZ O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO?
Depois disso, o
assunto foi regulamentado também pelo Papa João Paulo II, em 22 de janeiro de
1991, no Decreto Sobre as Espórtulas, preparado pela Sagrada Congregação para o
Clero. O Código de Direito Canônico, promulgado em 25/11/83, quando fala das Espórtulas,
diz entre outras coisas:
Cânon 945 – § 1. Segundo
o costume aprovado pela Igreja, a qualquer sacerdote que celebra ou concelebra
a Missa, é permitido receber a Espórtula oferecida para que ele aplique a Missa
segundo determinada intenção. § 2. Recomenda-se vivamente aos sacerdotes que,
mesmo sem receber nenhuma Espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos
fiéis, especialmente dos pobres.
Cânon 946 – Os fiéis
que oferecem Espórtula para que a Missa seja aplicada segundo suas intenções
concorrem, com essa oferta, para o bem da Igreja e participam de seu empenho no
sustento de seus ministros e obras.
Cânon 947 – Deve-se
afastar completamente das Espórtulas de Missas até mesmo qualquer aparência de
negócio ou comércio.
No início da Igreja,
os cristãos, ao participarem da Santa Missa, levavam consigo dons naturais (pão,
vinho, leite, frutas, mel etc.). Depois, passou a se fazer doações também em
dinheiro por ser mais prático. A Igreja, como uma sociedade também humana e
inserida neste mundo, precisa de dinheiro para exercer a missão de pregar o
Evangelho, confiada a ela pelo próprio Cristo, desde os tempos d’Ele. Os doze
apóstolos tinham uma caixa comum (cf. Jo 12,6). Jesus aceitava que
algumas mulheres os ajudassem com seus bens, entre elas, Maria Madalena, Joana,
mulher de Cuza; Susana e várias outras (cf. Lc 8,1-3).
A primeira comunidade
cristã em Jerusalém praticava a voluntária partilha de bens (cf. At 2,44;
5,1-6). Jesus elogiou a oblação da viúva no Tesouro do Templo: “Em
verdade eu vos digo que esta viúva, que é pobre, lançou mais do que todos os
que ofereceram moedas ao Tesouro. Pois todos os outros deram do que lhes
sobrava; ela, porém, na sua penúria, ofereceu tudo o que tinha, tudo o que
possuía para viver” (Mc 12,42-44).
E AQUELES QUE NÃO TÊM DINHEIRO PARA MANDAR CELEBRAR A SANTA MISSA?
A Igreja reza
diariamente por todas as grandes intenções e necessidades da humanidade (os
doentes, os moribundos, os encarcerados, os falecidos etc.), também pelas
almas do Purgatório em todas as Celebrações Eucarísticas. Assim, não há almas
abandonadas no Purgatório por falta de dinheiro da parte dos familiares.
Quando todos os
católicos pagarem o dízimo que a Igreja não obriga que seja 10% do que a pessoa
ganha, embora isso seja bom, então, certamente, não será mais preciso cobrar
taxas para a celebração dos sacramentos, como o batismo, o crisma e o
matrimônio. Mas isso ainda não é comum; por isso a Igreja precisa das taxas
para suas necessidades materiais.
O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO AFIRMA:
Cânon 222 § 1. “Os
fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela
possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de
apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”
O que o Catecismo da
Igreja Católica diz no §2043: “Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de
atender, cada um segundo as suas capacidades, as necessidades materiais da
Igreja”.
Portanto, para os que
puderem pagar ou oferecer, o sacerdote tem o direito de receber uma retribuição
pelo serviço prestado. No geral, é através do dízimo e da Espórtula que
sobrevivem os sacerdotes.
Informações importantes sobre a remuneração dos sacerdotes, que muitos fiéis desconhecem, os chamam para todos os tipos de eventos, e na hora de remunerar, muitos não dão nem um muito obrigado. Lembre-se, o sacerdote precisa comer, ir ao médico, comprar medicamentos, vestir-se, estudar, etc.
ResponderExcluirPaulo Mendes
Porto Alegre/RS